Público
04. Secretaria de Administração e Gestão
Avenida Acesita, 3230, São José, Timóteo, MG, Brasil, 35182132, Telefone:(31) 3847-4700
Responsável pela unidade:
Simone Araujo Sousa
E-mail da unidade:
administracao@timoteo.mg.gov.br
Descrição:
04. Secretaria de Administração e Gestão
Competências:
A Secretaria de Administração e Gestão é órgão diretivo e de assessoramento ao Prefeito e de gestão e controle das atividades governamentais, gestão de recursos humanos, patrimônio, materiais, sistemas de informações, modernização administrativa, competindo-lhe em especial:
I. Elaborar e propor, em articulação com outros órgãos da Administração Municipal, as políticas de gestão de recursos humanos, patrimônio, materiais, sistemas de informações e de apoio;
II. Planejar, organizar e executar os procedimentos administrativos relativos à admissão de servidores públicos, em especial os processos de concurso público, processos seletivos e de contratação temporária, bem como os procedimentos de demissão, exoneração, aposentadoria, licenciamento e afastamento de servidores públicos;
III. Planejar, organizar e executar os procedimentos administrativos relativos à aquisição, compras e alienação de bens e serviços, em especial os procedimentos licitatórios, de dispensa e inexigibilidade de licitação e, ainda, os leilões e concursos;
IV. Conduzir, juntamente com a Secretaria de Governo e Comunicação Social, todo o processo de negociação com o funcionalismo público ou seus representantes legais, em especial presidir reuniões, sugerir pautas, receber e responder ofícios e questionamentos, convocar demais órgãos e assessorias para subsidiar as atividades atinentes ao referido processo, concluindo-o com o envio da proposta final devidamente minutada à Procuradoria-Geral para remessa à Câmara Municipal;
V. Encarregar-se da administração, acompanhamento, controle e treinamento e capacitação dos servidores públicos municipais;
VI. Administrar e controlar materiais e patrimônio;
VII. Promover a ordem, a segurança e vigilância dos patrimônios humano e material municipais;
VIII. Orientar, promover, desenvolver e administrar os sistemas de informações municipais;
IX. Implementar políticas de modernização administrativa.